Por meio da Resolução GECEX nº 288, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/12/2021, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) incorporou ao ordenamento jurídico a Decisão CMC nº 11/21, que autorizou o Brasil a manter a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) até 31/12/2028.
As demais regras atinentes à lista e ao respectivo pleito administrativo permanecem vigentes.
Além disso, também foi publicada a Resolução GECEX nº 290, que atualizou os produtos que hoje compõe a LETEC.
A área de Comércio Internacional do Honda TAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre assunto.
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira