Na sessão de julgamento de 02/04/2024, o escritório Hondatar obteve importante e inédita vitória perante a Câmara Superior do CARF, no sentido de reconhecer o direito de dedutibilidade das despesas de royalties pagos pela aquisição e exploração comercial dos direitos autorais sobre personagens estampados em peças de vestuário comercializadas e industrializadas por um dos seus clientes.
Para tanto, a Turma Julgadora considerou que os personagens de ficção do universo do cinema, literatura e histórias em quadrinhos, se amoldam ao conceito de direito autoral previsto na Lei 9.610/1998, não se confundindo com o de direito de marca.
Com base nesta premissa, a decisão entendeu que os pagamentos realizados a título de royalties se submetem aos requisitos gerais para dedução de despesas da base do IRPJ/CSLL, conforme disposto no artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda.
Diante do exposto, o recurso interposto pelo escritório foi acolhido integramente, para o fim de reconhecer o direito do seu cliente à dedutibilidade dos valores pagos à Disney da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho