A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado integrante do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar recursos administrativos referentes a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), por unanimidade, permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com a aquisição de uniformes de aeronautas (pilotos, comissários de bordo e mecânicos de voo) de uma empresa aérea (proc. adm. 12585.720025/2012-21).
O colegiado entendeu que os uniformes se caracterizam como insumos por serem essenciais para o exercício das atividades empresariais da companhia aérea. Assim, os gastos podem gerar crédito de PIS e Cofins.
Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, destacou que, nos termos do artigo 66 da Lei Federal n° 13.475/17, o tripulante recebe gratuitamente da empresa as peças de uniforme e os equipamentos exigidos para o exercício de sua atividade profissional. Em razão disso, defendeu que as despesas com os uniformes devem ser enquadradas no conceito de insumo.
Por fim, a relatora citou o Recurso Especial n° 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o conceito de insumo deve ser “aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância”. Seu voto foi seguido por todos os demais conselheiros.
Como se sabe, o entendimento sobre insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins vem sendo alterado com o passar do tempo em decorrência da decisão do STJ, que definiu o conceito de insumo para o fim de viabilizar ou não o direito ao crédito.
Desse modo, a possibilidade de dedução de créditos relativos a custas e despesas de uma empresa deverá observar os critérios da essencialidade ou relevância de acordo com o objeto social. Na prática, a empresa deverá demonstrar, para fins de crédito de PIS e Cofins, a essencialidade de determinada despesa para o desenvolvimento de sua atividade econômica.
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em obter maiores informações sobre o tema.
Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Lucas Munhoz Filho