CARF permitirá antecipação do julgamento de processos

CARF permitirá antecipação do julgamento de processos

No dia 30 de julho de 2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou a Portaria n° 18.077/2020, alterando algumas normas da Portaria n° 17.296/2020. 

As novas alterações promovidas pela Portaria permitem ao Presidente de turma a antecipação do julgamento de processos ou, ainda, a antecipação do início da sessão de julgamento (respeitando o limite mensal mínimo de seis sessões), desde que não haja pedido de acompanhamento ou sustentação oral por videoconferência.

Assim, os julgamentos com pedidos de acompanhamento ou sustentação oral por videoconferência não serão objeto de antecipação.

A norma entrará em vigor no próximo dia 03 de agosto. 

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br