Tem início na data de hoje (1º de julho de 2022) o prazo regular para entrega da declaração anual de capitais estrangeiros no país referente a 31 de dezembro de 2021, com vencimento às 18 horas de 15 de agosto de 2022.
Estão obrigados à entrega do Censo Anual:
(i) Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2021;
(ii) Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e
(iii) Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2021.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A Equipe do Cível e Societário do HONDATAR Advogados está à disposição para auxiliar no que for necessário.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa