Tendo em vista o atual cenário da pandemia por Covid-19 e a restrição ao atendimento presencial nas repartições públicas estaduais, foi publicada na data de hoje a Resolução Conjunta SFP/PGE – 1/2020, a qual prorroga por 90 dias a validade de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.
Renato Augusto Figueiredo
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Renata Souza Rocha