Foi aprovado ontem (03/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, o Projeto de Lei n. 2.099/2023, que visa alterar e incluir no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um parágrafo único dispondo sobre o impedimento de Sindicatos exigirem o pagamento da contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não filiados.
O PL é de autoria do Senador Styverson Valetim do Partido Político Podemos – RN e, segundo ele, a proposta tem como objetivo assegurar a liberdade prevista no art. 8ª, V da Constituição Federal de 1988 que estabelece o seguinte:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[…]
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Além disso, segundo o texto do projeto, a justificativa é que “permitir a cobrança da contribuição sindical de empregados e empregadores não sindicalizados é desrespeitar as suas vontades de não participar das entidades que representam as suas categorias profissionais e econômicas”. No mais, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise da matéria e debates pertinentes ao tema.
Fonte: Agência Senado
A equipe Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima