O Convênio ICMS 76/20, publicado no Diário Oficial da União em 03/08/2020, autoriza os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas e Rio Grande do Norte a conceder anistia da multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), referente ao período de 1º/03/2020 a 30/07/2020.
Além da autorização para anistia da multa punitiva referente às parcelas vencidas no período de 1º/03/2020 a 30/07/2020, o Convênio ICMS 76/20 também permitiu o reestabelecimento dos referidos programas de parcelamentos e parcelamentos cancelados em virtude da inadimplência.
Importante destacar que cada Estado é competente por dispor sobre as demais condições, limites e prazos de adesão ao benefício do Convênio ICMS 76/20, através de publicação de legislação estadual.
O Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Fonte: Diário Oficial da União publicado em 03/08/2020.