Congresso derruba veto que obrigava a transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular

Em sessão realizada no dia 28/05/2024, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48/2023, reincluindo no artigo 1° da Lei Complementar 204/2023, o parágrafo 5° do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que assegura ao contribuinte a faculdade de tributar as operações de transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos.

Com isso, as empresas poderão equiparar sua operação àquelas que geram pagamento do ICMS, podendo aproveitar o crédito com as alíquotas do Estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Caso a Lei Complementar não seja promulgada pelo Presidente da República nas próximas 48 horas, caberá ao Presidente do Senado realizar sua promulgação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

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