Foi derrubado ontem (14) pelo Congresso Nacional, o veto integral do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao Projeto de Lei (PL) n. 334/2023, o qual prorroga por mais 4 (quatro) anos a desoneração da folha salarial para 17 (dezessete) setores da economia.
Na época que o projeto foi vetado, o Governo apresentou como justificativa que a matéria se tratava de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.
O projeto prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que as empresas substituam o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta das empresas.
Além disso, para compensar a diminuição da arrecadação do Governo, o PL também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. Ainda, determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Segundo o texto, a desoneração atingirá o regime de tributação na folha de pagamento dos seguintes setores até 31/12/2027:
- Industrial: couro, calçados, confecções e vestuários, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
- Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação;
- Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário;
- Construção: construção civil e pesada.
Agora, o texto segue novamente para sanção do Presidente.
Fonte: Agência Senado
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A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima