Na esteira das medidas adotadas pelo Governo Federal para o combate do COVID-19, por meio da Portaria nº 18/2020, a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX eliminou a exigência de licença de importação para tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo e para seringas descartáveis de uso geral. Atualmente, ambos os produtos são taxados com direitos antidumping, o que demanda anuência prévia na importação.
Desta maneira, a medida visa conferir mais rapidez aos despachos de importação destes produtos, e deverá prolongar-se enquanto perdurar o estado de emergência internacional ocasionado pelo novo coronavírus.
A área de Comércio Exterior permanece à disposição para auxiliar as associações e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
teixeira@hondatar.com.br
Felipe Rainato Silva
felipe.silva@hondatar.com.br