Crise climática no RS: Governo Federal reduz imposto de importação sobre arroz, mas tarifa sobre laticínios também é afetada

Em resposta aos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, o Governo Federal editou, na última terça-feira (21.05.2024), normativa que reduz a 0% o imposto de importação incidente sobre o arroz. A medida tem como objetivo evitar eventuais choques de oferta e demanda, já que o RS responde por mais de 70% do arroz produzido no País.

Tecnicamente, a medida foi efetivada por meio da Resolução Gecex nº 593, que incluiu três NCMs na Lista Brasileira de Exceções à TEC (“LETEC”), conforme quadro abaixo. Nestes casos, a redução do imposto de importação deverá ter vigência até 31/12/2024.

Por outro lado, em razão das limitações da LETEC, foi determinado que fossem excluídas da lista 3 NCMs do setor de laticínios, cujas alíquotas haviam sido anteriormente majoradas. Estas NCMs abrangem o óleo butírico de manteiga, queijos mofados, como o gorgonzola, e queijos de massa macia, como o brie. Assim, estes produtos voltam a ser gravados com a alíquota original do imposto de importação, de 14,4%.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Rita de Cássia Correard Teixeira

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Felipe Rainato Silva

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