Publicada, em 07.02.2025, a Instrução Normativa RFB 2.248, de 5 de fevereiro de 2025, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, para prorrogar, do dia 25 para o último dia útil do mês de março de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.
Assim, houve alteração do prazo para apresentação da DCTFWeb, que passa a ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Vale lembrar que a IN RFB 2.237/2024 revogou a IN RFB 2.005/2021 e substituiu a DCTF convencional pela DCTFWeb para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2025, com extinção da DCTF PGD, inclusive para os contribuintes do IPI.
A DCTFWeb é uma aplicação utilizada para editar a declaração de confissão de dívida, transmiti-la, receber automaticamente os respectivos débitos e créditos, realizar as vinculações a partir das informações prestadas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e gerar o documento de arrecadação, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb. A declaração será elaborada com base nas informações dos módulos do e-Social e da EFD-Reinf do Sped; e por meio do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que tem previsão de estar liberado para os contribuintes até o final da primeira quinzena de fevereiro e permitirá a inclusão dos demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Carla Bernardini de Araújo