Decisão do STJ faz contribuintes questionarem julgamentos do CARF

Uma recente decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode levar a pedidos de anulação de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) (PET n° 16.334/DF).

Entenda o caso:

A discussão chegou ao STJ após a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação inibitória de greve em face do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), para inibir a greve dos auditores fiscais da Receita Federal. A categoria está em greve desde 20 de novembro e reivindica a inclusão de recursos para o pagamento do bônus de eficiência no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024, além de mudanças no Decreto 11.545/23, que regulamentou o bônus.

A AGU pediu liminarmente que fosse mantida a força de trabalho nas atividades de gestão de créditos tributários, no controle aduaneiro e nas demais atividades (julgamentos no CARF), para evitar a realização de “operação padrão” ou “operação-tartaruga”.

Após analisar o caso, a ministra deferiu o pedido liminar e deu um prazo de 05 dias para as sessões voltarem a acontecer. Na sequência, o Sindifisco enviou centenas de atas comprovando a realização dos julgamentos (que ocorreram sem paridade em razão do número reduzido de conselheiros representantes da Fazenda).

Diante disso, a Regina Helena Costa entendeu que a liminar foi descumprida, pois exigia quórum mínimo nas sessões do órgão (que necessariamente deveriam ser realizados em número paritário). Assim, aplicou multa de R$1,35 milhão aos auditores fiscais em greve.

Para a ministra, os julgamentos no CARF devem obrigatoriamente respeitar a paridade (i. e., mesmo número de conselheiros representantes dos contribuintes e da Fazenda). Em suas palavras:

A previsão de composição paritária tem o objetivo de estabelecer uma igualdade material nos julgamentos, sob pena de comprometer-se as próprias natureza e finalidade do CARF” e, consequentemente, “a ausência dos conselheiros auditores fiscais implica a impossibilidade de funcionamento adequado dos órgãos colegiados.”

Os fundamentos jurídicos trazidos pela ministra Regina Helena Costa podem levar os contribuintes a questionarem no Judiciário a validade dos seus julgamentos no CARF (últimos 05 anos) que ocorreram sem o número paritário de conselheiros, e podem resultar na anulação dos julgados, para cancelar os débitos ou, alternativamente, determinar um novo julgamento. 

Importante destacar que esta tese vem sendo discutida judicialmente pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) desde meados de 2017 (proc. n. 1006737-26.2017.4.01.3400). A decisão de primeira instância foi desfavorável, e atualmente aguarda-se o julgamento do caso no Tribunal Federal.

A equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Renata Souza Rocha

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