Em uma decisão unânime, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da empresa Uber, que opera uma plataforma digital de mobilidade e transporte privado.
Em síntese, em primeira instância, a Uber havia sido condenada quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício de todos os motoristas ativos em sua plataforma digital, mediante registro em CTPS e consequente pagamento das verbas e consectários legais da referida modalidade de contratação, bem como a obrigação de registrar todos os motoristas que viessem a integrar a plataforma de transporte a partir daquela decisão. Na mesma decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 bilhão de reais por danos morais coletivos.
No entanto, em sede recursal, o TRT de São Paulo entendeu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não possui legitimidade para defender os direitos individuais dos motoristas do aplicativo, tampouco a Ação Civil Pública (ACP) poderia ser utilizada para tal finalidade. Neste sentido, ficou decidido que o vínculo empregatício deve ser comprovado por meio de ações individuais a serem ajuizadas por cada trabalhador.
A relatora do caso, juíza convocada Patrícia Therezinha de Toledo, destacou que “considerar o liame empregatício como único modelo de contratação de motoristas implicaria considerar fraudulentas outras formas de trabalho, como os vínculos por meio de parceria ou via pessoa jurídica, os quais já foram validados pelo Supremo Tribunal Federal.”
A decisão foi tomada no dia 25/02/2025, anulou e extinguiu a sentença anteriormente proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desta decisão ainda cabem recursos.
Processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004
REFERÊNCIA:
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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André Ricardo de Oliveira
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Alessandro Vitor de Lima