Recentemente, a Justiça Federal proferiu decisão que deferiu o pedido liminar feito por importador, determinando que autoridades aduaneiras se abstenham de realizar testes em produtos importados, com a finalidade de averiguar sua adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a decisão, a Receita Federal não possuiria competência funcional para fiscalizar a conformidade dos equipamentos à norma da ABNT, que no caso pertence ao INMETRO.
Além disso, segundo a decisão, se demonstrado o atendimento às exigências técnicas de normas internacionais, como a ISO por exemplo, o produto estaria apto ao consumo, ainda que não comprovada a conformidade com relação às normas da ABNT. Sendo assim, recomenda-se às empresas e entidades de classe interessadas que se atentem ao tema, diante de eventuais exigências aduaneiras e/ou fiscais sobre a adequação de mercadorias importadas às normas da ABNT.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela de Carvalho Barbosa