Foi publicado na data de hoje o Decreto n° 69.127/2024, pelo qual o Estado de São Paulo (i) dispôs sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, e (ii) revogou o Decreto nº 68.243/2023.
Assim, nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 109/24.
Cabe ressaltar que tal disposição se aplica também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Por fim, o decreto produz efeitos a partir de 1° de novembro de 2024.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Renato Augusto Figueiredo Guarda