Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 1º de novembro de 2019, o Decreto nº 64.552, de 31/10/2019 que, dentre outras alterações ao Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, modificou os artigos que dispõem sobre o regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, retirando as listas de produtos sujeitos a tal regime do Regulamento, para que passem a ser divulgadas por meio de atos normativos de competência do Coordenador da Administração Tributária (i.e., Portarias).
O Secretário da Fazenda do Estado, no Ofício que acompanhou tal Decreto, justificou tal alteração à adequação do Regulamento do ICMS ao Convênio ICMS 142, de 17 de dezembro de 2018, que determina que os Estados deverão reproduzir, em suas legislações internas, as descrições dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária previstas no referido convênio. Segundo o Secretário, a divulgação dos produtos em Portaria CAT visa facilitar a dinâmica de atualização dessas descrições, tendo em vista as constantes alterações do convênio, e a simplificação na edição da legislação que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária.
Informamos ainda que o disposto no Decreto nº 64.552, de 31/10/2019, entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2020, sendo esperado que, até tal data, sejam publicados os atos normativos de competência do Coordenador da Administração Tributária contendo a listagem dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária mencionados no citado Decreto “