O Decreto nº 64.619, publicado hoje pelo Governo do Estado de São Paulo, aumentou o valor mensal do serviço de internet beneficiado com a isenção de ICMS aplicado ao Programa Banda Larga Popular.
Desta forma, o Decreto nº 64.619/2019 aumentou as faixas de isenção de ICMS previstas nos itens 1 a 3 do § 1º do art. 145 do Anexo I do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000:
ITEM | Limite do valor mensal do serviço de Internet beneficiário de isenção de ICMS | Faixa de velocidade máxima de transferência de arquivos eletrônicos entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço | |
Decreto nº 64.619/19VIGENTE | Decreto 62.396/16REVOGADO | ||
1 | R$ 34,90 | R$ 32,90 | 1000 Kbps |
2 | R$ 39,90 | R$ 36,90 | 1500 Kbps |
3 | R$ 49,90 | R$ 39,90 | 2000 Kbps |
Cumpre ressaltar que a isenção de ICMS prevista no art. 145 do Anexo I do RICMS está condicionada a que o preço mensal do serviço – incluindo os equipamentos necessários, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, devidos à prestadora do serviço ou a terceiros – seja igual ou inferior aos definidos pelo Decreto nº 64.619/2019, ora destacados.
Por fim, destacamos que o Decreto nº 64.619/19 foi publicado para adequar a legislação paulista ao Convênio ICMS 121/19, entrou em vigor em 29/11/2019 e produziu efeitos desde 1º/11/2019.
O Tributário Consultivo do Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos ou auxílio a respeito deste tema.