Em decisão liminar proferida no dia 16/07/2024, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 11/09/2024.
Esta medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 ajuizada pelo Governo Federal, levando em consideração o fim do prazo anteriormente concedido pelo relator da ação, Ministro Cristiano Zanin, que terminaria na próxima sexta-feira (19), bem como para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha.
Esta decisão de prorrogação do prazo beneficia diversos setores da economia, proporcionando alívio fiscal para as empresas e incentivando a manutenção e criação de empregos, bem como visa estimular a economia, reduzindo os custos com encargos trabalhistas e incentivando a contratação de novos trabalhadores pelos setores.
FONTE:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6909105
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A equipe do Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima