A Instrução Normativa nº 2.204/2024 foi publicada em 19 de julho de 2024, no Diário Oficial da União, com algumas alterações na Instrução Normativa nº 2.198/20209, que instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Dentre as alterações, a nova IN dispõe que a verificação e a cobrança de multas, em decorrência da não entrega, ou entrega em atraso da declaração relativa aos períodos entre janeiro e julho de 2024, serão postergadas para 21 de setembro de 2024.
Importante destacar que a entrega tempestiva da DIRBI e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal do Brasil.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
ÍNTEGRA:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.204-de-19-de-julho-de-2024-573219042
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Érika Elisa Pereira Koch