Os Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, cujo julgamento estava marcado para o próximo dia 5/12, foram retirados da pauta pelo Min. Dias Toffoli.
Como se sabe, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, em março de 2017, com repercussão geral reconhecida, os ministros do STF entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Em dezembro do mesmo ano, a Fazenda Nacional interpôs Embargos Declaratórios, os quais não objetivam a alteração do julgado propriamente dito, mas sim a modulação dos seus efeitos, bem como a definição da parcela do imposto estadual a ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins. Diferentemente dos contribuintes, que defendem a tese que a decisão do STF se referiu ao ICMS destacado na nota fiscal de saída das mercadorias, a União Federal entende que a exclusão está limitada ao ICMS efetivamente recolhido ao final de cada período de apuração, opinião esta que já foi formalizada na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018.
Aguarda-se agora a nova inclusão dos Embargos de Declaração nas próximas pautas de julgamento, para que estes aspectos, que impactam diretamente no valor dos créditos compensáveis pelos contribuintes, sejam esclarecidos pelo Plenário do STF.
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