Empresas deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até 30/05/2024, sob pena de cadastro compulsório, eventuais multas e perda de prazos

Grandes e médias empresas de todo o país terão até dia 30/05 para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, que centraliza as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Por meio dessa ferramenta, receberão citações e intimações de todos os processos judiciais existentes em seu nome para contestar, se manifestar ou recorrer de decisões.

Justamente por isso é extremamente importante que façam seus cadastros na página do DJE com uso de seu certificado digital e informem e-mail válido, atual e de consulta diária para evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, graves prejuízos à sua defesa.

O cadastro é bastante simples e demandará poucos minutos dos responsáveis. Basta acessar a página https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil com uso do certificado digital, informar email para cadastro com as características acima e salvar as informações.

Ressaltamos que as empresas que não se cadastrarem no DJE no prazo indicado e não justificarem a ausência estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa a que venham a ser eventualmente citadas.
Além disso, no momento do acesso ao sistema do DJE com o recebimento da citação ou intimação, os advogados que patrocinam o respectivo processo deverão ser imediatamente informados do teor da intimação para que possam adotar as medidas processuais necessárias à sua boa condução e defesa do processo no prazo legal.

Frisamos, por fim, que as empresas fiquem atentas a eventuais desligamentos, férias e ausências temporárias dos responsáveis internos cujos e-mails estejam cadastrados informados no DJE, para que, se necessário, o cadastro possa ser alterado nessas situações.

A equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e demais entidades de classe que possuem interesse e desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br