O Governo do Estado do Espírito Santo publicou a Lei n° 12.020 no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2023 que prevê a revogação da Lei n° 11.981, de 6 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos, e restaura a vigência do inciso I do art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Desta forma, a alíquota do ICMS no Estado do Espírito Santo foi restabelecida em 17% (dezessete por cento) aplicada:
- nas operações internas (exceto energia elétrica e serviço de comunicação); e
- no recebimento ou na entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e sobre transporte iniciado no exterior (exceto serviço de comunicação).
A Lei n° 12.020 entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, em 26 de dezembro de 2023. Por fim, destacamos que a Lei n° 11.981, de 6 de dezembro de 2023, que majorou a alíquota de ICMS ao percentual de 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento), foi revogada antes da sua entrada em vigor.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento