Estado de São Paulo regulamenta a transferência de crédito de ICMS nas operações entre estabelecimentos do mesmo titular

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 68.243 no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2023 que regulamenta a transferência de crédito de ICMS na remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, sendo:

  1. obrigatória nas remessas interestaduais, em atendimento ao Convênio ICMS 178/23; e
  2. opcional nas remessas internas.

A opção deverá:

  1. alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado de São Paulo;
  2. ser declarada em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO; e
  3. produzir efeitos pelo período de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.

No caso de o contribuinte optar pela transferência de créditos de ICMS nas operações internas, deverá observar o disposto no Convênio ICMS 178/23, em consonância com as disposições da legislação tributária paulista, quando for o caso.

Cumpre ressaltar que o Governo do Estado de São Paulo determinou que o presente decreto não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

O Decreto nº 68.243 entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Erica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br