O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 68.243 no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2023 que regulamenta a transferência de crédito de ICMS na remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, sendo:
- obrigatória nas remessas interestaduais, em atendimento ao Convênio ICMS 178/23; e
- opcional nas remessas internas.
A opção deverá:
- alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado de São Paulo;
- ser declarada em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO; e
- produzir efeitos pelo período de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.
No caso de o contribuinte optar pela transferência de créditos de ICMS nas operações internas, deverá observar o disposto no Convênio ICMS 178/23, em consonância com as disposições da legislação tributária paulista, quando for o caso.
Cumpre ressaltar que o Governo do Estado de São Paulo determinou que o presente decreto não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
O Decreto nº 68.243 entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Erica Fernanda da Cruz Nascimento