O texto da PEC 45/2019 aprovado pelo Plenário do Senado Federal em 08/11/2023 estimula a elevação das alíquotas do ICMS pelos Estados a partir do próximo ano, em decorrência do método de distribuição do produto da arrecadação com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto determina que a participação de cada Estado no total arrecadado por meio do IBS seja proporcional à própria receita média com ICMS, no período de 2024 a 2018. Isto é dizer que quanto maior for a arrecadação de determinado Estado no referido período, maior será o quinhão de receita do IBS que tal Estado receberá até o ano de 2078.
Uma vez que a arrecadação dos Estados nos próximos 5 anos condicionará de modo significativo as suas receitas com o IBS nos próximos 50 anos, observa-se o consequente movimento para o aumento de arrecadação de 2024 a 2028.
Neste sentido, o estado do Rio Grande do Sul já havia anunciado a intenção de aumento da alíquota modal de ICMS. E na data de 20/11/2023, o Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul assinou carta conjuntamente com os Secretários do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, anunciando o reposicionamento de suas alíquotas modais.
https://static.poder360.com.br/2023/11/rio-grande-aliquota-modal-icms-16-nov-2023.pdf
Íntegra da carta disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/COMUNICADO-ICMS.aspx
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