Após o primeiro aniversário da Lei nº 14.195/2021 – Lei do Ambiente de Negócios, destacamos as principais inovações trazidas e seus reflexos práticos na área societária:
- Facilitou a abertura de empresas mediante ferramenta de aprovação automática pelo Redesim de empresas com grau de risco até o médio, checagem de nome empresarial em segundos, dispensa de autenticação de documentos para os atos levados a registro na Junta Comercial, permitindo simples declaração de autenticidade assinada por advogado/contador;
- Permitiu as sociedades unipessoais com responsabilidade limitada, eliminando as condições, muitas vezes intransponíveis, até então aplicáveis às EIRELIs (capital social mínimo integralizado, participação em apenas uma empresa, dentre outros);
- Substituiu os livros societários de sociedades anônimas fechadas (manuscritos) por registros mecanizados ou eletrônicos;
- Possibilitou a realização das Assembleias Gerais eletronicamente, ainda que o Estatuto Social não contivesse tal disposição expressamente;
- Criação do voto plural para sociedades anônimas, para uma ou mais classes de ações, com limitação a até dez votos por ação ordinária;
- Regulamentação da emissão de notas comerciais por sociedades anônimas, limitadas e às cooperativas;
- Obriga que empresas públicas e privadas mantenham cadastro atualizado nos sistemas de processo em autos eletrônicos (judiciais) para receber intimações e citações.
Tais mudanças aceleraram e facilitaram o dia a dia quando se fala em processo de abertura, gestão e encerramento de empresas. Somadas à integração de sistemas pela plataforma do Redesim, facilitaram o registro de atos em âmbito nacional, tornando os processos mais céleres.
Nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa