Foi publicada, no dia 24/12/2021, pela Fazenda de São Paulo, a Portaria CAT-92/2021 que altera as MVAs do Sabão e dos Sanitizantes, a partir de janeiro de 2022.
Segue abaixo a íntegra da Portaria CAT-92/2021:
PORTARIA CAT nº 92, DE 23-12-2021
Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2 e 3 do Anexo Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:
Adriano Agra
adriano.agra@hondatar.com.br
Edson Kondo
edson.kondo@hondatar.com.br