Foi publicada, no dia 24/12/2021, pela Fazenda de São Paulo, a Portaria CAT-93/2021 que altera (para os itens especificados na Portaria) os valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope.
Segue abaixo a íntegra da Portaria CAT-93/2021:
PORTARIA CAT Nº 93, DE 23-12-2021
Altera a Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens indicados abaixo da Tabela 1 do artigo 1º da Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021:
Adriano Agra
adriano.agra@hondatar.com.br
Edson Kondo
edson.kondo@hondatar.com.br