No dia 21/06/2022 foi publicada a Lei Federal n° 14.375/2022, que disciplina os requisitos e as condições para realização das transações relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.
Adicionalmente, a norma também modificou significativamente a legislação envolvendo o instituto da transação tributária (Lei nº 13.988/2020), aperfeiçoando este instrumento.
Dentre as principais alterações promovidas pelo Governo Federal, destacam-se:
– A possibilidade do contribuinte utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos;
– A concessão de descontos sobre quaisquer juros, e não somente sobre os juros de mora;
– Para transação tributária de créditos em contencioso administrativo fiscal, a possibilidade desta ser proposta por iniciativa do contribuinte.
Para aderir, o contribuinte interessado deverá:
– Para débitos inscritos em dívida ativa – protocolizar o pedido no portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”.
– Para débitos não inscritos – protocolizar o pedido no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, mediante a abertura de processo digital.
A Equipe do Tributário Contencioso do HONDATAR Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
Renata Souza Rocha
Daniela Franulovic
Lucas Munhoz Filho