No dia 08/07/2022 foi publicada a Lei Federal n° 14.397/2022, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa.
Destaca-se que a anistia e a anulação das multas se aplicam exclusivamente na hipótese de atraso na entrega da GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS, ocorridas até o dia 08/07/2022 (data da publicação da lei).
A Norma também dispõe que não haverá restituição ou compensação de valores em caso de pagamento pelo contribuinte.
Por fim, ressalta-se que a anistia concedida na Lei n° 14.397/2022 não se aplica às multas decorrentes de atrasos na entrega da GFIP com fato gerador do FGTS e contribuições previdenciárias.
A Equipe do Tributário Contencioso do HONDATAR Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
Renata Souza Rocha
Daniela Franulovic
Lucas Munhoz Filho