No dia 20/02/2025 foi publicado o Decreto Estadual de Minas Gerais n° 48.997/2025, que regulamenta a reabertura do Programa de Regularização de Débitos – Refis ICMS. Esta é uma nova oportunidade para as empresas que perderam o Programa de 2024 regularizarem suas dívidas de ICMS com o estado mineiro.
O prazo para adesão ao Refis vai de 20 de fevereiro a 31 de maio de 2025.
O Programa prevê as seguintes reduções de multas e juros:
– Parcela única: Redução de 90% das penalidades e acréscimos legais;
– Parcelamento em 12 meses: Redução de 85% das penalidades e acréscimos legais;
– Parcelamento em 24 meses: Redução de 80% das penalidades e acréscimos legais;
– Parcelamento em 36 meses: Redução de 70% das penalidades e acréscimos legais;
– Parcelamento em 60 meses: Redução de 60% das penalidades e acréscimos legais;
– Parcelamento em 84 meses: Redução de 50% das penalidades e acréscimos legais; e
– Parcelamento em 120 meses: Redução de 30% das penalidades e acréscimos legais.
Condições do Programa:
– Débitos Elegíveis: dívidas de ICMS declaradas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e saldo remanescente de parcelamentos fiscais, desde que oriundos de fatos geradores até 31 de março de 2023;
– Inclusão da totalidade dos débitos vencidos e não pagos de ICMS, sendo vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário.
Procedimentos para Adesão:
– Simulação e Requerimento: devem ser realizados preferencialmente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE);
– A primeira parcela ou a quitação integral deve ocorrer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. O novo Refis ICMS não se aplica a débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho