Governo de Minas Gerais reabre Refis ICMS

No dia 20/02/2025 foi publicado o Decreto Estadual de Minas Gerais n° 48.997/2025, que regulamenta a reabertura do Programa de Regularização de Débitos – Refis ICMS. Esta é uma nova oportunidade para as empresas que perderam o Programa de 2024 regularizarem suas dívidas de ICMS com o estado mineiro.

O prazo para adesão ao Refis vai de 20 de fevereiro a 31 de maio de 2025.

O Programa prevê as seguintes reduções de multas e juros:

– Parcela única: Redução de 90% das penalidades e acréscimos legais;

– Parcelamento em 12 meses: Redução de 85% das penalidades e acréscimos legais;

– Parcelamento em 24 meses: Redução de 80% das penalidades e acréscimos legais;

– Parcelamento em 36 meses: Redução de 70% das penalidades e acréscimos legais;

– Parcelamento em 60 meses: Redução de 60% das penalidades e acréscimos legais;

– Parcelamento em 84 meses: Redução de 50% das penalidades e acréscimos legais; e

– Parcelamento em 120 meses: Redução de 30% das penalidades e acréscimos legais.

Condições do Programa:

– Débitos Elegíveis: dívidas de ICMS declaradas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e saldo remanescente de parcelamentos fiscais, desde que oriundos de fatos geradores até 31 de março de 2023;

– Inclusão da totalidade dos débitos vencidos e não pagos de ICMS, sendo vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário.

Procedimentos para Adesão:

– Simulação e Requerimento: devem ser realizados preferencialmente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE);

– A primeira parcela ou a quitação integral deve ocorrer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. O novo Refis ICMS não se aplica a débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br