Governo de SP notifica consumidores devedores de ICMS-Energia incidente sobre a Tusd e a Tust

Conforme notícia publicada na Folha de São Paulo, a partir de 01/04/2025, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, iniciou uma ação de autorregularização direcionada a grandes consumidores de energia, para fins de recolhimento do ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (“Tusd”) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (“Tust”).

A medida ora colocada em prática pelo Governo do Estado de São Paulo tem como base o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no âmbito do Tema 986, que determinou a inclusão das referidas tarifas na base de cálculo do ICMS-Energia, trazendo impacto aos consumidores que deixaram de recolher os respectivos montantes tributários com base em medida liminar.

Os consumidores notificados terão um prazo de 60 dias para regularizar espontaneamente os débitos, à vista ou de forma parcelada, referentes ao período em que o tributo não foi recolhido.

Findado o referido prazo, o Governo do Estado de São Paulo iniciará fiscalizações, podendo aplicar penalidades aos que não se regularizarem.

Vale relembrar que, os consumidores que obtiveram liminares favoráveis até a data de 27 de março de 2017, e que permaneceram vigentes até a data da publicação do acórdão pelo STJ no âmbito do Tema 986, podem se beneficiar da tributação a menor.

A área de Energia do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

_

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

_

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br