Governo de SP regulamenta alterações no IPVA – Decreto nº 65.337/2020

Dando seguimento às alterações trazidas pela Lei nº 17.293, de 16 de outubro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de 08/12 p.p. o Decreto nº 65.337/2020, regulamentando as alterações permitidas pela citada Lei em relação ao IPVA, dentre as quais destacamos as seguintes: 

– Revogação da redução de alíquota prevista para veículos automotores registrados no Estado e destinados à locação no território paulista, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil; e 

– Isenção para um veículo único de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual e para pessoas com deficiência visual, mental ou autismo que impossibilite a condução do veículo. O veículo com isenção deve conter a indicação “Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA – Decreto nº 65.337/2020”. O Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e detalhar as alterações acima relatadas.  

Ricardo Valim

ricardo.valim@hondatar.com.br

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br