Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 11.04.2024, o Decreto nº 11.991, que determina obrigatória a posse de Ficha de Emergência durante o transporte de produtos perigosos, no âmbito do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, firmado pelo Mercosul.
O referido acordo tem como objetivo a redução dos possíveis riscos associados ao transporte de produtos perigosos nos países signatários, visando a minimização dos danos à saúde das pessoas, à segurança pública e do meio ambiente em caso de acidentes ou emergências.
Neste sentido, a Ficha de Emergência (disposta no Anexo I do decreto) deverá ser portada durante as operações de transporte de produtos perigosos, com exceção aos casos de transporte de quantidades limitadas por veículos, contendo informações e instruções que auxiliem as autoridades competentes à assistência na ocorrência emergencial.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela de Carvalho Barbosa