No contexto da pandemia do COVID-19, foi publicada no Diário Oficial da União de 04/05/2020 a Medida Provisória nº 960, pela qual o Governo Federal autoriza a prorrogação do vencimento de atos concessórios de drawback por mais um ano.
De acordo com a legislação, a medida se destina apenas aos atos concessórios já prorrogados anteriormente e cujo vencimento se daria no ano de 2020.
É possível que a MP 960 ainda venha a ser regulamentada pelo Ministério da Economia, já que sua redação não deixa claro se o adiamento do regime ocorrerá de forma automática a todos os atos concessórios passíveis de prorrogação ou se dependerá de um pedido formulado pelo beneficiário junto às autoridades fiscais.
A legislação também não esclarece se a prorrogação abrangerá os atos concessórios vencidos antes de sua publicação.
A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira