Por meio da Resolução GECEX nº 159, publicada no Diário Oficial da União de 18/02/2021, o Governo Federal determinou a redução gradual da alíquota do imposto de importação (“II”) incidente sobre bicicletas classificadas na NCM 8712.00.10. Atualmente, a alíquota do imposto para o produto é de 35%.
A mudança deverá ser operada em duas fases diferentes: a primeira, mediante redução escalonada da alíquota do II assinalada na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (“LETEC”); a segunda, mediante a exclusão da NCM 8712.00.10 da LETEC, passando a incidir a tarifa normal vigente no âmbito do Mercosul.
Na prática, a redução das alíquotas do II incidentes na importação de bicicletas seguirá o seguinte cronograma:
Cronograma de redução da alíquota do II sobre bicicletas – NCM 8712.00.10
Período | Até 28/02/2021 | De 1º/03/2021 até 30/06/2021 | De 01/07/2021 até 30/12/2021 | A partir de 31/12/2021 |
Alíquota II | 35% | 30% | 25% | 20% |
Assim, recomenda-se aos importadores e aos setores domésticos se atentar às futuras alterações, a fim de adequar suas operações.
A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva