O Governo Federal, por meio da Portaria SECEX nº 216/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03/10/2022, promoveu diversas alterações na Portaria nº 44/2020, que dispõe os regimes de drawback suspensão e isenção.
As recentes mudanças refletem as últimas modificações promovidas nos regimes pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, publicada no mês de setembro deste ano.
Desta maneira, foi ratificada a extensão do regime de drawback aos optantes pelo Simples Nacional e às exportações realizadas por conta e ordem de terceiros.
A nova normativa também deixa claro que somente os importadores que estejam em dia com suas obrigações tributárias, trabalhistas e administrativas poderão usufruir dos benefícios.
Por fim, a Portaria SECEX nº 216/2022 estabelece novas regras que possibilitam estender o regime de drawback suspensão às embalagens de transporte, até então não compreendidas no conceito de industrialização.
A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva
Aron Storch