Governo Federal publica nova alteração na LETEC

Governo Federal publica nova alteração na LETEC

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12/05/2022, a Resolução GECEX nº 341, que modificou o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que trata sobre os produtos incluídos na Lista de Exceções à TEC (LETEC). Conforme os Anexos I, II e III da nova Resolução, produtos foram excluídos, alterados e incluídos, atingindo importantes setores da indústria doméstica.

De acordo com o Anexo I, foram excluídos da LETEC produtos como a mozarela, determinados fármacos e insumos farmacêuticos, lâmpadas tipo LED, barcos à vela de comprimento superior a 24 metros, e, por fim, partes e acessórios de bonecos de brinquedo. Via de regra, as NCMs excluídas da LETEC passarão a ser tributadas mediante a alíquota normal inscrita na TEC, salvo se já incluídas noutras listas que prevejam a redução temporária do Imposto de Importação (II), tal como a Lista COVID-19. 

O Anexo II definiu os prazos de permanência na LETEC de produtos como o milho em grão (pelo menos até 31/12/2022) e os cabos condutores de energia (pelo menos até 01/07/2022).

Por sua vez, o Anexo III incluiu novos produtos à LETEC. Assim, passam a compor a Lista com redução de alíquota os cortes bovinos desossados e as miudezas de ave congeladas, além de bolachas e biscoitos, trigo, matérias-primas industriais, itens da construção civil e aparelhos para cirurgia endovascular.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem saber mais sobre o assunto.

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br