Na data de 29/08/2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, que dispõe sobre o rito administrativo e as competências para aplicação da pena de perdimento, cria o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras, bem como prevê novas hipóteses de doação ou incorporação de mercadorias.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se a implantação do duplo grau de instância recursal em sede de pena de perdimento, a qual será de atribuição do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (“CEJUL”), composto por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.
A Portaria em comento também passa a prever hipóteses de destinação imediata de uma série de mercadorias quando da imposição da pena de perdimento, a exemplo dos semoventes, inflamáveis, cigarros, mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento, entre outros.
Por fim, a normativa prevê novas possibilidades de doação ou incorporação de mercadorias, sobretudo as de natureza contrafeita, quando inutilizada a marca ou mediante autorização do titular dos direitos da marca.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Aron Storch