Na data de 26/07/2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Coana nº 130, que regulamenta os requisitos para adesão ao Programa Remessa Conforme.
Este Programa foi primeiramente concebido no contexto da Portaria MF nº 612/2023 e da Instrução Normativa nº 2.146/2023, que estabeleceram padrões operacionais mínimos e facultativos a serem observados pelas plataformas de e-commerce no comércio internacional.
Em contrapartida, as empresas certificadas no Programa disporão de condições logísticas diferenciadas no tratamento fiscal de suas remessas pela fiscalização aduaneira.
Além disso, a adesão ao programa também prevê a aplicação de alíquota de 0% do imposto de importação nas remessas internacionais no valor de até US$ 50,00 destinadas a pessoas físicas.
Desta maneira, com a publicação da Portaria Coana nº 130/2023, as plataformas poderão requerer sua adesão ao Programa Remessa Conforme, que deverá já ser implementado a partir de 1º de agosto de 2023.
Apesar dos esforços do Governo Federal na regulamentação do assunto, determinados aspectos do Programa ainda poderão vir a ser questionados judicialmente, considerando a possível violação a determinadas particularidades legais do imposto de importação.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva
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Aron Storch