Governo Federal publica regulamentação do Programa Remessa Conforme destinado às empresas de comércio eletrônico

Governo Federal publica regulamentação do Programa Remessa Conforme destinado às empresas de comércio eletrônico

Na data de 26/07/2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Coana nº 130, que regulamenta os requisitos para adesão ao Programa Remessa Conforme.

Este Programa foi primeiramente concebido no contexto da Portaria MF nº 612/2023 e da Instrução Normativa nº 2.146/2023, que estabeleceram padrões operacionais mínimos e facultativos a serem observados pelas plataformas de e-commerce no comércio internacional.

Em contrapartida, as empresas certificadas no Programa disporão de condições logísticas diferenciadas no tratamento fiscal de suas remessas pela fiscalização aduaneira.

Além disso, a adesão ao programa também prevê a aplicação de alíquota de 0% do imposto de importação nas remessas internacionais no valor de até US$ 50,00 destinadas a pessoas físicas.

Desta maneira, com a publicação da Portaria Coana nº 130/2023, as plataformas poderão requerer sua adesão ao Programa Remessa Conforme, que deverá já ser implementado a partir de 1º de agosto de 2023.

Apesar dos esforços do Governo Federal na regulamentação do assunto, determinados aspectos do Programa ainda poderão vir a ser questionados judicialmente, considerando a possível violação a determinadas particularidades legais do imposto de importação.

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

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Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br