No escopo de combate aos efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise da economia internacional, o Governo Federal implementou novas reduções temporárias do Imposto de Importação, com base no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu.
A medida, veiculada na Resolução GECEX nº 353 e publicada no Diário Oficial da União de 24/05/2022, foi adotada unilateralmente pelo País e deve desonerar em mais 10% o imposto devido nas importações de aproximadamente 87% do universo tarifário da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
No entanto, alguns segmentos não foram contemplados pela redução, tais como alguns produtos afetos ao setor têxtil, de calçados, de brinquedos, de laticínios e automotivos.
À presente redução se soma aquela inicialmente implementada pelo art. 7º da Resolução GECEX nº 272, em novembro de 2021. Portanto, nestes casos, a redução do Imposto de Importação pode chegar a até 20% em relação ao patamar normal da TEC.
A Resolução GECEX nº 353/2022 deverá produzir efeitos a partir de 01/06/2022 e terá vigência até 31/12/2023.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva