Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 22/12/2023 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.766/2023 que acresce um novo parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para estabelecer a não caracterização do adicional de periculosidade ao trabalhador considerando a exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em alguns aspectos.
Assim, segundo o texto do novo dispositivo, “não se aplica como perigosas às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.
No mais, o referido dispositivo já está em vigor, bem como a aplicação do seu conteúdo em todo território Nacional.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14766.htm
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima