Governo promulga Lei que altera CLT para definir sobre atividades perigosas

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 22/12/2023 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.766/2023 que acresce um novo parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para estabelecer a não caracterização do adicional de periculosidade ao trabalhador considerando a exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em alguns aspectos.  

Assim, segundo o texto do novo dispositivo, não se aplica como perigosas às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

No mais, o referido dispositivo já está em vigor, bem como a aplicação do seu conteúdo em todo território Nacional.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14766.htm

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br