Governo Prorroga para o mês de Abril o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas no sistema E-social

Tribunal Superior do Trabalho – TST aplica novo entendimento à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 e decide que repouso semanal majorado refletirá em outras verbas

Foi comunicado hoje (13), no site do Governo – eSocial, que fica prorrogada a entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista trazido pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de outubro de 2022 que aprovou a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

De acordo com a notícia divulgada, a versão de produção do eSocial será atualizada para S-1.1, a ser implantada no dia 16 de janeiro desse ano, como previsto na referida Portaria. Porém, com relação ao envio dos eventos que envolvem os Processos Trabalhistas, só estarão disponíveis a partir de abril/2023, assim como a disponibilização do módulo web do respectivo evento.

No mais, a Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB, para estabelecer que a partir de abril/2023 as informações relacionadas as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas no DCTFWeb.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br