Foi publicada hoje (31), pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.139 de março de 2023, a qual Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, especialmente na parte do período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Assim, a Instrução Normativa altera o período e prorroga para o mês de julho de 2023 a entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista, bem como o respectivo envio das informações no sistema do e-Social, os quais estarão disponíveis somente a partir da referida data.
No mais, esta norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.139-de-30-de-marco-de-2023-474126043
Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima