Governo prorroga para o mês de outubro o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas no sistema e-social

Governo prorroga para o mês de outubro o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas no sistema e-social

Foi publicada no dia 30/06/2023, pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.147 de 30 de junho de 2023, a qual Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, especificamente na parte do período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Assim, a Instrução Normativa altera o período e prorroga para o mês de outubro de 2023 a entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista, bem como o respectivo envio das informações no sistema do e-Social, os quais estarão disponíveis somente a partir da referida data.

Além disso, será divulgada em breve a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

No mais, esta norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

FONTE:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.147-de-30-de-junho-de-2023-493518374

A equipe da área Trabalhista do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

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Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br