No último dia 01/04, o escritório Honda, Teixeira, Araújo e Rocha Advogados obteve mais duas medidas liminares em favor de clientes do segmento industrial, para autorizá-los a postergar o pagamento dos tributos federais da competência de março e abril pelo prazo de 90 dias, sem o acréscimo de multa e juros legais.
Nas decisões, os Juízes Federais da 22ª Vara Federal de São Paulo e da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, concordaram com os argumentos jurídicos sustentados pelo escritório, que se baseiam na aplicação conjunta da Portaria MF 12/2012, que estabelece o adiamento da data do vencimento das obrigações tributárias para os contribuintes localizados em municípios em estado de calamidade pública; e do Decreto Paulista 64.879/2020 e do Decreto Gaúcho 55.128/2020, os quais reconheceram esta condição crítica dentro dos limites dos seus respectivos territórios.
Na prática, as liminares permitem que as empresas paguem os tributos federais (inclusive os parcelados) e apresentem as obrigações acessórias com vencimento em março e abril/2020, apenas no dia 30 de junho, sem o acréscimo de multas e juros legais. Em um dos casos, a decisão condicionou o benefício à comprovação da manutenção de todos os empregados da companhia.
Essas novas decisões se somam àquela já obtida pelo escritório no último dia 30/03, em favor de dois clientes do segmento de confecção, vestuários e acessórios, que também foram contemplados com o mesmo direito.
Ressalte-se que esta decisão pode ser estendida aos tributos estaduais e municipais, especialmente para os contribuintes localizados nas unidades da Federação que tenham previsão normativa específica regulamentado a prorrogação do prazo de vencimento permite em casos de calamidade pública.
O Honda, Teixeira, Araújo e Rocha Advogados permanece atento às constantes alterações da legislação em decorrência dos impactos do novo Covid-19, e mantém sua equipe de advogados à disposição para esclarecer estes e outros temas do seu interesse.