Informativo COVID-19 Fiscal e Relações Institucionais

Caros Clientes, bom dia.

Em razão do estado de emergência de saúde pública causado pelo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal informou que adotará uma série de medidas com o intuito de minimizar os impactos da pandemia na economia, tais como:

a) Postergação do prazo para pagamento do FGTS por 03 (três) meses;

b) Postergação da parte da União no Simples Nacional por 03 (três) meses;

c) Redução de 50% (cinquenta por cento) das contribuições do Sistema “S” por 03 (três) meses;

d) Facilitação na importação e desoneração temporária do IPI e II para bens e insumos destinados ao combate do coronavírus;

e) Desoneração temporária do IPI para bens produzidos internamente e destinados ao combate do coronavírus;

f) Crédito do PROGER / FAT para micro e pequenas empresas; e

g) Suspensão da cobrança e facilitação na renegociação de dívidas fiscais.

Embora parte dessas medidas ainda dependam de regulamentação, algumas foram publicadas na última terça (17) e quarta-feira (18):

Medida O que estabelece?
Instrução Normativa nº 1.927/2020 Estabelece algumas facilidades para importação de bens destinados ao combate ao coronavírus, como: obtenção da entrega de mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira; e processamento da declaração de importação (DI) e armazenamento de forma prioritárias.
Portaria nº 103/2020 Autoriza a PGFN a suspender, por até 90 (noventa) dias, os prazos de: defesa do contribuinte na via administrativa; protesto extrajudicial da CDA; einstauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilidade; Além disso, permite também a transação extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Portaria nº 7.820/2020 Disciplina a transação extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Portaria nº 103/2020, inclusive possibilitando a migração de parcelamentos em curso para esta nova modalidade.
Portaria nº 7.871/2020 Autoriza a PGFN a suspender por 90 (noventa) dias os prazos para: defesa no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade e a instauração de novos procedimentos;defesa contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do PERT;oferta antecipada de garantia em execução fiscal;apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita; eprotesto extrajudicial de CDA.
Resolução nº 152/2020 Adia o vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, na seguinte forma: período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; eperíodo de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ocorre que, diante do avanço na propagação do vírus, outras medidas emergenciais estão sendo estudadas, como a decretação de estado de calamidade pública; o pagamento dos 15 dias anteriores ao auxílio-doença decorrente do diagnóstico de coronavírus; que empresas cortem jornada e salários pela metade, garantindo o Governo Federal, aos que recebem até dois salários mínimos, a antecipação de 25% (vinte e cinco por cento) do que teria direito mensalmente no seguro-desemprego; medidas essas em fase de análise e que deverão ser divulgadas em breve.

Já na esfera estadual, o Rio de Janeiro estuda suspender a cobrança das contas de água, luz e gás durante a crise e São Paulo informou que suspenderá a cobrança da tarifa de água para a população de baixa renda e o protesto extrajudicial de CDA por 90 (noventa) dias, a contar a partir de 1º de abril deste ano.

Como visto, nosso escritório vem acompanhando atentamente as medidas adotadas para tentar conter a crise econômica causada pelo coronavírus, ocasião em que nos colocamos à disposição para ajudá-los no que for necessário perante às administrações fazendárias, além de outras frentes, como a legislativa, trabalhista e cível.

Por ora, estas são as nossas considerações e ficamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

ANTONIO TOTARO NETO                               FELIPE CONTRERAS NOVAES

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                                 TIAGO SANTOS FRAGA RODRIGUES

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