O Secretário da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, anunciou novas medidas emergenciais no campo tributário decorrentes da pandemia do Covid-19, sendo que as seguintes já foram objetos de normas específicas:
– A desoneração do IOF sobre operações de crédito, válida de 3 de abril a 3 de julho de 2020, com base no Decreto nº 10.305, de 1º/04/2020; e
– o adiamento do prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que passa do dia 30 de abril para o dia 30 de junho, com base na Instrução Normativa nº 1930, de 1º/04/2020.
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.
Ricardo Valim de Camargo
Renata Souza Rocha