Informamos que a Procuradoria da Fazenda Nacional tornou pública as propostas para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança optantes do SIMPLES NACIONAL através do Edital PGDAU nº 001, de 17 de janeiro de 2023.
São elegíveis à transação os créditos apurados na sistemática do SIMPLES NACIONAL em face de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritos em dívida ativa da União, mesmo em faze de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00
Podem ser negociados os créditos inscritos em dívida ativa há mais de um ano na transação do contencioso de pequeno valor ou créditos inscritos até 31 de dezembro de 2022, nas demais hipóteses.
A adesão poderá ser feita até as 19hs do dia 31 de janeiro de 2023.
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A equipe do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Kondo
Adriano Agra
Paulo Vital Olivo